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Samir Ahimed
João Pessoa (PB)
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Comentários
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Samir Ahimed
Comentário ·
há 9 dias
A regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas redes sociais
Jéssica Moraes
·
há 26 dias
Tudo muito lindo mas na prática, nada.
As irmãs terras continua com tudo no kawai....o resto não sei não tenho..já denunciei varias vezes, a tal do Italo que foi presa, agora maior de idade, porém os vídeos dela quando era de menor continua, eu denuncio bloqueio mas continua aparecendo. Na verdade passou do tempo de menores ter acesso a todos tipos de app de vídeo na internet.
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Samir Ahimed
Comentário ·
há 9 meses
Adultização infantil no Brasil: lei existe, mas cadê a efetividade?
Rodrigo Yú Matsumoto
·
há 9 meses
Até agora não mudou nada as irmãs terras e um tal de Italo (acho que e esse o nome) continua do mesmo modelo, as tal irmãs terras a própria mãe ainda faz vídeo vendendo sua própria filha e até agora nada
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Samir Ahimed
Comentário ·
há 9 meses
PL 1087/2025: como a nova tributação de 10% sobre dividendos vai mudar os rendimentos de alta renda a partir de 2026?
Erick Sugimoto
·
há 9 meses
A gente se segura o máximo para não dizer mas não tem como.- Faz o L pqp- Esse governo não quer que vc prospere, infelizmente. Espero um dia acordar desse pesadelo.
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Mariza F Viana
Comentário ·
há 9 meses
STJ enterra a era do print de WhatsApp como prova penal
Temístocles Telmo Ferreira Araújo
·
há 9 meses
Daqui a pouco precisaremos de provas confessas pelo criminoso para que ele seja responsabilizado pelo crime que cometeu. O mundo das mensagens eletrõnicas é onde se cometem os mais absurdos crimes de injuria, difamação, e toda sorte de ofensas. Inclusive o meio onde as quadrilhas se comunicam e os bandidos acuam suas vitimas Muitas vezes, são as únicas provas que as mulheres conseguem das ameaças de seus companheiros violentos, porque determinados crimes ocorre dentro do lar, e sabemos o quanto é difícil provar que acontecem. Se essas mensagens de whatSap como prova não servem mais ou dificultam com uma serie de regras pra que elas sejam validas, isso só está favorecendo o crime e a impunidade. Na minha opinião é um retrocesso inaceitável e facilita a violencia contra a mulher principalmente.
Mariza Viana
OAB/SP 410.371
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Ricky Alencar
Notícia ·
há 3 anos
PGR defende no STF manutenção de vínculo entre motorista e aplicativo
O PGR Augusto Aras enviou ao STF manifestação na Rcl 59.795 , na qual se discute decisão sobre vínculo empregatício entre motorista e aplicativo. Para o procurador-Geral, deve ser negado seguimento à...
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Nilo Cesar Bellizzi
Comentário ·
há 3 anos
PGR defende no STF manutenção de vínculo entre motorista e aplicativo
Ricky Alencar
·
há 3 anos
Todos os argumentos apresentados podem ser validados. São fatos: os aplicativos e plataformas exigem a concordância de seus termos ("contrato de trabalho"); os serviços de transporte de passageiros e até de mercadorias são remunerados, se executados ("salário por comissão"); os motoristas estão sujeitos às avaliações dos usuários dos serviços ("clientes dos aplicativos"), sendo punidos ou excluídos por má qualidade nos serviços (regras contratuais). Por outro lado, o motorista de aplicativo é o proprietário de seu veículo, arca com todas as despesas (independente, sem ajuda, dos app ou plataformas ou governo) e o usa como quer, respeitado o CTB; também, pode se utilizar de vários aplicativos como e quando o convém, aceitando ou rejeitando as corridas oferecidas pelos aplicativos (logo sem rotina de horários ou períodos obrigatórios/ pactuados e sem patrão definido). Ainda, a relação custo/ benefício é avaliada pelo motorista e também pelos app. O motorista também pode realizar "corridas" com os clientes, sem o intermédio dos app, quando combinado/ oportuno. Em outras palavras, os motoristas de aplicativos não se sujeitam às ordens das plataformas, prestam os serviços de modo livre, quando vantajoso. Nesta relação entre sócios (restrita no lucro da corrida), o motorista pode ser qualquer trabalhador com carteira assinada (possui os direitos trabalhistas). Que trabalha nas horas de folga ou feriados com as plataformas e/ou app para ganhar uma renda extra, sem despesas trabalhistas, contribuição sindical, etc. Pode-se entender que esta relação ganha ganha entre aplicativos e motoristas autônomos, com regras para atender ao consumidor, não precisa da intervenção do Estado. Entretanto, as regras trabalhistas poderiam ser cogitadas para os casos em que o motorista de aplicativo torna esta renda extra a principal ou mesma a única. Neste caso específico, a discussão do vínculo empregatício deve ser melhor abordada, pois, a preocupação é focada no motorista usuário de app ("empregado") sem direitos/proteção da CLT. Mas, como diferenciar um do outro? O tempo de prestação de serviço seria um indicador que diferencia o exercício da atividade continuada e exclusiva, daquelas atividades extra carteira assinada? Quem seria o patrão ou patrões? Por isso, seria correto qualificar este motorista na legislação para autônomos, novamente, dispensando a intervenção do Estado no Mercado de Livre Comércio.
O assunto é polêmico, por isso a PGR não pode generalizar e manter o entendimento de que todos os motoristas que se utilizarem de app possuem vinculo empregatício. Certamente a intromissão estatal mais atrapalha a todos (cidadãos clientes, motoristas que complementam a renda, os aplicativos que regulam e prestam contas à Fazenda).
Parabéns ao autor deste artigo.
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